(DOC. VP 158.5100.9003.8200)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de dinheiro. Substituição por fiança bancária. Necessidade de comprovação da menor onerosidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. «O fato de o art. 15, I, da LEF prever a possibilidade de substituição da penhora por depósito ou fiança bancária significa apenas que o bem constrito é passível de substituição por um ou por outro. Não se pode, a partir da redação do mencionado dispositivo legal, afirmar genericamente que o dinheiro e a fiança bancária apresentam o mesmo status. [...] regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste dire
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