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(DOC. VP 158.5100.9003.5300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Vícios. Inexistência. Mero inconformismo. Servidor público. Sentença trabalhista. Índice de 26,05% (urp de fevereiro de 1989). Exclusão. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Lei 8.112/1990. Alteração de situação jurídica. Precedentes desta corte. Súmula 83/STJ.

«1. Inexiste a suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. A pretexto de omissão, contradição e obscuridade, a recorrente pretendia, na verdade, modificar o julgamento para manter a rubrica de pagamento da URP/89 na sua remuneração, mesmo após a mudança de regime jurídico decorrente da edição da Lei 8.112/90. 2. Quanto à supressão do índice de 26,05% relativo à URP de 1989 que estava incorporado aos vencimentos/proventos da recorrente, em decorrência de sentença trabalhista transit

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