(DOC. VP 158.4759.0861.1750)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA EM QUE EXERCIDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do adicional de periculosidade, não há norma constitucional que defina sua base de cálculo, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XXIII, apenas prevê o pagamento de um adicional par
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