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(DOC. VP 158.4670.3003.7900)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 139 e CP, art. 140 e 395 e 520 do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos do decisum agravado não infirmados. Súmula 182/STJ. Incidência. Matéria constitucional. STF.

«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. 2. Estando as alegações do agravante desassociadas do fundamento da decisão agravada, incide a Súmula 182/STJ. 3. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do CPC/1973, art. 557

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