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(DOC. VP 158.4670.3003.2200)

STJ. Condenação pelos delitos previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Pena-base fixada muito além do grau mínimo previsto. Existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Utilização de um único dado fático. Ausência de fundamentação adequada e concreta. Ilegalidade da operação de dosimetria penal. Configuração, no caso, de injusto constrangimento.

«1. É certo que nenhum condenado tem direito público subjetivo à estipulação da pena-base em seu grau mínimo. Não é menos exato que compete ao magistrado motivar adequadamente o ato decisório, mediante ampla fundamentação e com base em elementos concretos, quando proceder a uma especial exacerbação da pena-base, cumprindo, de modo pleno, o princípio constitucional da individualização da pena. 2. Na espécie, o Tribunal de Justiça, ao redimensionar a pena dos pacientes, empre

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