(DOC. VP 158.4624.9005.5900)
STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão cautelar por 2 anos e 9 meses. Excesso de prazo. Exame de dependência toxicológica. Atraso injustificado. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXviii). Constrangimento ilegal reconhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. Já foi escrito que toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de um prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º); e que a todos é assegurada a razoável duração do proc
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