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(DOC. VP 158.4624.9000.6700)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio-gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inadmissibilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Conclusão diversa que, ademais, carece do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Trata-se, na origem, de execução fiscal em que a sociedade executada não foi citada por não ter sido encontrada em seu domicílio fiscal, circunstância certificada nos autos pelo Oficial de Justiça, o que, a par de outros elementos de convicção colhidos na diligência, levou o Juízo singular a autorizar o redirecionamento do feito executivo ao sócio-gerente. 2. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos

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