(DOC. VP 158.4390.7002.6800)
STJ. Agravo regimental. Fiança em locação de imóvel urbano. Prorrogação do contrato de locação. Prazo indeterminado. Fiança firmada durante a vigência da redação primitiva do art. 39 da Lei do inquilinato. Expressa previsão contratual de manutenção da fiança até a entrega das chaves. Manutenção do fiador como garante. Penhora do imóvel residencial do fiador. Possibilidade, conforme pacificado na jurisprudência do STJ e do STF.
«1. Com o julgamento dos EREsp 566.633/CE, ficou pacificado no âmbito do STJ a admissão da prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, contanto que expressamente prevista no contrato (v.g. a previsão de que a fiança subsistirá «até a entrega das chaves»)». Ademais, com a nova redação conferida ao art. 39 da Lei do Inquilinato, pela Lei 12.112/09, para contratos de fiança firmados a partir de sua vigência, salvo disposição contratual em
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