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(DOC. VP 158.4390.7000.3200)

STJ. Constitucional. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Representação por quebra de decoro parlamentar contra deputado distrital. Instauração de processo disciplinar. Sobrestamento. Retomada de trâmite regular. Trânsito em julgado de condenação criminal. Desnecessidade. Separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Ato interna corporis. Controle pelo judiciário restrito às hipóteses de ilegalidade, inconstitucionalidade e infringências regimentais. Recurso não provido.

«1. A instauração de processo disciplinar contra Deputado Distrital para apuração de comportamento incompatível com o decoro parlamentar independe do trânsito em julgado de condenação criminal, não se afigurando a alegada ofensa ao art. 63, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e CF/88, art. 55, VI. 2. Observa-se que, de forma simétrica ao que dispõe a Constituição Federal da República (em seu art. 55), o art. 63, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que a c

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