(DOC. VP 158.4215.9000.3600)
STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Magistrado. Aposentadoria. Contagem de tempo de exercício de advocacia. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. CF/88, art. 202, § 2º (em sua redação original). Decisão questionada que possibilitou ao agravante o seu retorno à atividade para complementação do tempo necessário para aposentadoria integral, o recolhimento das contribuições previdenciárias, ou a mudança do tipo de aposentadoria, de integral para proporcional ao tempo de contribuição. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A contagem recíproca de tempo de serviço para a aposentadoria no serviço público (regime próprio) pressupõe o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Precedentes: MS 28.929/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 14/1/2011; MS 26.391, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJe 6/6/2011; e MS 26.461, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe 6/3/2009. 2. O artigo 77 da LOMAN, ao limitar a contagem do tempo de serviço prestado à advocacia, em quinz
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