(DOC. VP 158.4181.6001.3100)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial interposto de acórdão que julgou agravo de instrumento. Não demonstração pela recorrente da excepcionalidade do caso para mitigar a aplicação da regra do § 3º do CPC/1973, art. 542. Inovação em sede recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Recurso especial que deve permanecer retido nos autos.
«1. O recurso especial fazendário foi interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, em ação ordinária, reconheceu a legitimidade do sindicato, ora recorrido, e a desnecessidade de juntada da lista de substituídos e respectivos endereços. 2. Nos termos do § 3º do CPC/1973, art. 542, o recurso especial interposto contra decisão interlocutória ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contr
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