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(DOC. VP 158.4181.6000.0400)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Demissão. Nulidade. Alegação de parcialidade de membros da comissão. Acervo probatório e fundamentação insuficientes. Segurança denegada.

«1. Conforme o Lei 8.112/1990, art. 142, o prazo prescricional tem nascedouro da data em que o fato se tornou conhecido, sendo que as infrações puníveis com demissão possuem o interregno de cinco anos, quando se exaure a pretensão punitiva do Estado. Tal prazo é interrompido pela instauração de procedimento administrativo disciplinar, renovando sua contagem a partir do momento em que o procedimento finda. 2. Para suscitar falta de imparcialidade de membro de comissão processante, im

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