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(DOC. VP 158.4094.3000.2900)

STF. Agravo regimental na reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Lei 8.666/1993, art. 71, § 6º. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ausência de elemento probatório capaz de demonstrar omissão de agentes públicos. Presunção da culpa da administração. Impossibilidade.

«1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas somente tem lugar quando há prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta de agentes públicos e o dano sofrido pelo trabalhador. 2. O inadimplemento de verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada por licitação não transfere para o ente público a responsabilidade por seu pagamento. Não se pode atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da Administração.

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