(DOC. VP 158.4094.3000.2100)
STF. Pena. Execução. Regime de cumprimento.
«Não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos - CP, art. 33 e CP, art. 44.»
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