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(DOC. VP 158.3684.9973.3560)

TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS NÃO EVENTUAIS. 1.

Segundo o teor do art. 129 da Constituição Estadual, o quinquênio deve considerar as vantagens incorporadas como base de cálculo, ou seja, aquelas que a integram por força de lei, as com incidência determinada por decisão transitada em julgado, além das gratificações e acréscimos genéricos e universais, sem os atributos essenciais das gratificações. 2. Incidência dos adicionais temporais sobre CE, art. 133SP/89; gratificação executiva, prêmio desempenho individual-PDI e adici

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