(DOC. VP 158.3222.6786.9726)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CPC, art. 1.022. REQUISITOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. RECURSO INTEGRATIVO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE PENSÃO MILITAR. VALOR SUFICIENTE PARA O SUSTENTO DA ALIMENTANDA. ALIMENTOS ENTRE EX CÔNJUGES. CARÁTER EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DIANTE DOS FATOS SUPERVENIENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Embora o CPC/2015, art. 1.022 restrinja o cabimento de embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, assim como para correção de erro material, o STJ tem admitido a alegação de fato superveniente, capaz de influir no deslinde do feito por meio da oposição de recurso integrativo. O recebimento da pensão militar pela alimentanda, em valor superior aos alimentos anteriormente prestados pelo ex-marido, evidencia a ausência superveni
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