(DOC. VP 158.3123.3000.2300)
STJ. Administrativo. Servidores públicos inativos. Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA. Decreto-lei 2.200/1984. Recebimento integral. Ausência de previsão legal. Administrador público. Obediência ao princípio da legalidade estrita. Recurso conhecido e desprovido.
«I - O Decreto-lei 2.200/1984, art. 5º, fixou que «Aos funcionários já aposentados a incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria.» II - Segundo o princípio da legalidade estrita - CF/88, art. 37, caput - a Administração está, em toda a sua atividade, adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a
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