(DOC. VP 158.3123.3000.1400)
STJ. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Impetração por autarquia federal contra ato praticado por autoridade estadual. Competência da justiça federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 511/STF.
«1. A competência para julgamento de mandado de segurança impetrado por autarquia federal é da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I), mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. Aplicação do princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro (Súmula 511/STF). 2. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Taubaté - SP, o suscitado.»
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