(DOC. VP 158.2465.9000.0200)
STF. Exceção de impedimento. Oposição ao presidente e à vice-presidente do Supremo Tribunal Federal. Excipiente que não dispõe de capacidade postulatória. Pressuposto processual subjetivo não atendido. Incognoscibilidade da arguição. Interposição de recurso contra essa decisão. Petição recursal subscrita pelo próprio excipiente, que não é advogado. Agravo regimental não conhecido.
«- Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do «jus postulandi». A exigência de capacidade postulatória constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva, essencial à válida formação da relação jurídico-processual. - São nulos de pleno direito os atos processuais que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória. Preceden
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