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(DOC. VP 158.2465.9000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Estado de Roraima. Repercussão geral reconhecida. Tema 864. Administrativo e constitucional. Servidores públicos. Revisão geral anual. Índice de 5%. Previsão na lei de diretrizes orçamentárias (Lei Estadual 339/2002). Ausência da dotação orçamentária correspondente na lei orçamentária do respectivo ano. Existência ou não de direito subjetivo. Repercussão geral configurada. CF/88, arts. 37, X, 165, §§ 2º e 8º, 167, § 2º, 169, § 1º, I e II. Lei Complementar 101/2000, art. 21, I. Lei 10.707/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 864 - Alcance e vigência das Leis 331/2002 e 339/2002 do Estado de Roraima. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. 2. Repercussão geral reconhecida.»

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