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(DOC. VP 158.2462.6004.6800)

TJSP. Monitória. Cambial. Cheque sem força executiva. Cártula devolvida pelo Banco sacado pela alínea 35 (cheque fraudado). Ré que, em sua defesa, afirma não haver emitido a cártula e que é falsa a assinatura que lhe é atribuída no título, tratando-se de «cheque fabricado». Ônus da prova quanto à veracidade da assinatura impugnada compete à parte que produziu o documento (CPC, art. 389, II). Não tendo a autora demonstrado a autenticidade da assinatura atribuída à ré, não há como sustentar a validade da cártula posta em circulação e cobrança. Ação improcedente para condenar a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, atualizados a partir da publicação deste acordão.. Recurso provido.

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