(DOC. VP 158.2462.6003.7600)
TJSP. Policial militar. Vencimentos. Criada a gratificação por atividades de polícia pela Lei Complementar Paulista 873/00, que teve sua absorção nos vencimentos e proventos determinada pela Lei Complementar 1021/07, inadmissível a modificação da forma estipulada, para que seja integralmente incorporada ao vencimento padrão, o que não pode ser admitido sem expressa previsão legal, o que implicaria dobrar automaticamente o valor da gratificação, já que o RETP equivale a cem por cento do salário base, nos termos do Lei Complementar 731/1993, art. 3º, I, além de acarretar reflexos não pretendidos nos adicionais temporais e demais verbas que utilizam o padrão ou o RETP como base de cálculo. Recurso não provido.
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