(DOC. VP 158.2461.6002.7300)
TJSP. Contrato. Bancário. Empréstimo consignado. Considerada a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade, inadmissível ultrapassem os descontos em folha de pagamento o limite de 30% do salário líquido do mutuário, irrelevante a existência de cláusula contratual em sentido contrário. Inteligência da Lei 10820/03, art. 2º, § 2º, I e da Lei 8112/90, art. 45, parágrafo único. Decisão mantida. Recurso não provido.
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