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(DOC. VP 158.2270.2003.2100)

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Citação. Certidão lavrada por oficial de justiça, atestando que a empresa não mais funciona no endereço constante dos registros oficiais. Indício de dissolução irregular da sociedade. Possibilidade de redirecionamento da execução contra o sócio-gerente. Súmula 435/STJ. Alegação de que não haveria prova da dissolução irregular da sociedade empresarial. Impossibilidade de revolvimento do quadro fático. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Nos termos da Súmula 435/STJ: «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente». II. O acolhimento da argumentação recursal, no sentido de que não teria havido a dissolução irregular da empresa, exigiria o revolvimento do quadro probatório dos autos, providência vedada, em sede de Recurso Especial, pela Súmula 7/

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