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(DOC. VP 158.2270.2002.5100)

STJ. Tributário. Processual civil. Juízo de adequação do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Aquisição de matéria-prima, insumos e produtos destinados ao exterior. Impossibilidade de creditamento do IPI relativamente a período anterior à vigência da Lei 9.779/99. Entendimento firmado pelo STF em repercussão geral e pelo STJ em recurso especial representativo de controvérsia. Manutenção do acórdão proferido pela segunda turma.

«1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 562.980/SC, em repercussão geral, consolidou entendimento segundo o qual «a ficção jurídica prevista no Lei 9.779/1999, art. 11 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu». 2. Entendimento ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo da controvérsia (REsp 860.369/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe

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