(DOC. VP 158.2270.2000.9900)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento do feito contra o sócio-gerente. Dissolução irregular da empresa executada não comprovada. Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os sócios só respondem pelo não recolhimento de tributo quando a Fazenda Pública demonstrar que agiram com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda no caso de dissolução irregular da empresa. 2. Não tendo sido encontrada a empresa no domicílio fiscal, e certificada esta circunstância por oficial de justiça, presume-se dissolvida irregularmente, sendo cabível o redirecionamento
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