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(DOC. VP 158.2270.2000.0900)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente administrativo do Ministério do Trabalho e emprego. Nomeação. Candidato aprovado fora do número de vagas. Surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso. Direito líquido e certo à nomeação. Parecer do Ministério Público pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, os candidatos aprovados em concurso que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito à nomeação, expectativa essa que se converte em direito subjetivo líquido certo, em caso de preterição, ou se forem abertas vagas novas no prazo de validade do certame, bem como se surgir a abertura de lugar preenchível no quadro, decorrente, por exemplo, de aposentadorias, exonerações,

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