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(DOC. VP 158.1762.0003.4200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Regime geral da previdência social. Critério de cálculo da renda mensal inicial. Atividades concomitantes. Atividade principal. Melhor proveito econômico. Súmula 83/STJ

«1. Cinge-se a controvérsia a saber quais salários de contribuição devem ser utilizados no cálculo do salário de benefício, no período em que o recorrido exerceu atividades concomitantes abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, qual a atividade principal a ser considerada nos períodos de exercício de atividades concomitantes. 2. No presente caso, em nenhuma das atividades concomitantes o segurado completou a carência exigida para a concessão do benefício.

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