Carregando…

(DOC. VP 158.1743.5008.0600)

STJ. Recurso especial. Interceptação telefônica. Denúncia anônima. Validade desde que corroborada por outros elementos de informação. Súmula 83/STJ. Tese de que a representação não foi baseada exclusivamente na notícia anônima. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Julgado proferido em habeas corpus. Impossibilidade. Recurso não provido.

«1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima pode dar início à investigação, desde que corroborada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Desconstituir a conclusão do Tribunal a quo, para reconhecer a validade da interceptação telefônica autorizada nos autos, implicaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O recurso especial nã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote