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(DOC. VP 158.1743.5003.9600)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Controvérsia sobre a interrupção do prazo prescricional. Omissão não configurada. Prescrição reconhecida, pelo tribunal a quo. Responsabilidade pela demora na citação atribuída ao exequente, pelo acórdão de origem. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho citatório. CPC/1973, art. 219, § 1º. Impossibilidade de análise. Incidência da Súmula 282/STF.

«I. É manifestamente improcedente a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois os Embargos de Declaração têm, como objetivo, sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. Não há omissão, no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão relevante posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 760.001/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU

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