(DOC. VP 158.1743.5000.8100)
STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. Imposto de renda. Terço de férias usufruídas. Incidência. Entendimento firmado pela Primeira Seção em recurso especial repetitivo.
«1. A Primeira Seção deste STJ, na sessão de 22/4/15, ao julgar o REsp 1.459.779/MA, pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que incide o imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas (acórdão pendente de publicação). 2. Outros precedentes: AgRg no AREsp 688.263/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/06/2015 e AgRg no AREsp 492.082/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/06/2014. 3. Agravo regimen
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