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(DOC. VP 158.1743.5000.7400)

STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Alegação de prevenção. Inocorrência. Partes, pedido e causa de pedir diversas. Justiça Estadual comum e Justiça Federal. Universidade privada. Autora que pretende a indenização por danos morais e materiais, diante de impossibilidade de matrícula no curso de graduação pretendido. Pretensão que não se encontra no âmbito da atuação delegada pela União. Competência do juízo de direito da 1a. Vara cível de itaúna/MG, o suscitado, em conformidade com o parecer do mpf.

«1. Afasta-se de plano, a prevenção do eminente Ministro HUMBERTO MARTINS, conforme alegada, porquanto não estão presentes os elementos identificadores que definem a prevenção, quais sejam: partes, pedido e causa de pedir. Dessa forma, como se trata de processo envolvendo parte diversa no polo ativo da demanda, e a causa de pedir e o pedido são diversos daqueles exarados no voto do eminente Ministro HUMBERTO MARTINS, rejeita-se a preliminar de prevenção alegada. 2. No julgamento do

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