(DOC. VP 158.1743.5000.6700)
STJ. Tributário. Reclamação. ISS fixo. Sociedade que presta serviços médicos em caráter pessoal descumprimento da decisão desta corte proferida no REsp. 998.835/RS. Reclamação julgada procedente, conforme parecer do mpf, para cassar a decisão exorbitante e determinar o imediato cumprimento do acórdão em referência.
«1. A Reclamação, nos moldes do CF/88, art. 105, I, f e art. 187 do RISTJ, destina-se a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça ou à preservação de sua competência. 2. Esta Corte, no julgamento do REsp. 998.835/RS, consignou que o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, que assegura a incidência do ISS fixo sobre a prestação de serviços por sociedades civis uniprofissionais, não foi revogado pelo Lei Complementar 116/2003, art. 10 e por essa ra
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