(DOC. VP 158.1447.8920.4108)
TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora insistindo na ilegalidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como na condenação da parte ré ao pagamento de danos materiais e morais. Inconformismo injustificado. Alegação de ausência de informação sobre a modalidade da contratação que não merece prosperar. Constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC) que é regulamentada pela Lei 13.172/2015, sendo válida quando existente a concordância do consumidor. Disposições contratuais claras ao informar a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável pela parte autora. Parte autora que usufruiu do negócio jurídico firmado. Banco réu que agiu dentro da legalidade, atuando em conformidade com o contrato pactuado. Incabível o pagamento de multa por litigância de má-fé, pois ausentes os requisitos do CPC, art. 80. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso da parte autora desprovido.
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