(DOC. VP 158.1344.0362.4236)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ÚLTIMO DELITO - IMPOSSIBILIDADE -AUSÊNCIA DE DOLO EM DESCUMPRIR AS MEDIDAS PROTETIVAS - NÃO VERIFICAÇÃO - CONSENTIMENTO DA OFENDIDA - IRRELEVÂNCIA - DOSIMETRIA - PENAS-BASES - REDUÇÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE- FRAÇÃO DE AUMENTO DAS PENAS-BASES - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ALÍNEAS «E» E «F», DO CP - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE AS INFRAÇÕES - INADMISSIBLIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - APELANTE REINCIDENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - DECOTE DA INDENIZAÇÃO A TÍUTLO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA INDENIZAÇÃO DAS VÍTIMAS - NÃO CABIMENTO - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
O consentimento da vítima para a aproximação do apelante não descaracteriza o tipo penal do Lei 11.340/2006, art. 24-A, que visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais que fixam medidas protetivas de urgência, cujo bem jurídico tutelado é a administração da justiça. Diante da análise equivocada de algumas circunstâncias previstas no CP, art. 59, impõe-se a revaloração das referidas balizas judiciais e, consequentemente, a redução das penas-bases. O cálculo de exaspera�
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