(DOC. VP 158.1242.4541.1712)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FRAÇÃO DE MÊS. JUROS. OBSERVÂNCIA DA TAXA SELIC. READEQUAÇÃO DE JULGADO. TEMA 1062 DO STF.
Ante o entendimento firmado pelo E. STF, no julgamento do RE 1.216.078/SP/STF, Tema 1062, STF, «Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins". No caso concreto, o v. aresto não afronta o firmado na tese, posto que o índice de 1% está devidamente previsto em lei estadual e de acordo com a Lei 9.2
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