(DOC. VP 158.1042.6001.2600)
STJ. Conflito de competência. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH apresentada perante a Polícia Rodoviária Federal. Lesão a bem, serviço ou interesse da União configurado. Declarada a competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«1. Esta Corte firmou compreensão de que o uso de carteira nacional de habilitação falsa perante a Polícia Rodoviária Federal é crime a ser apurado pela Justiça Federal, pois caracterizada a lesão a serviço da União. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Federal e Juizado Especial de Bagé-RS, o suscitante.»
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