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(DOC. VP 158.1042.6000.9400)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Ofensa. Ausência. Lei 8.429/1992. Lei de improbidade. Prefeito. Aplicabilidade. Multa civil. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 1.079/1950.

«1. O acórdão impugnado, examinando as provas dos autos, bem ou mal, solucionou a controvérsia analisando todas as questões necessárias ao desate da lide, inexistindo ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) aplica-se a prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/1950) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2º, quais sejam: o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribu

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