(DOC. VP 158.1042.6000.7700)
STJ. Embargos de divergência. Processual civil. CPC/1973, art. 511. Lei 11.636/2007. Resolução 1/2008/STJ. Recolhimento das custas judiciais. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Deserção recursal. Embargos não conhecidos.
«1. O preparo recursal deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (CPC, art. 511). 2. O recolhimento das custas judiciais no âmbito desta Corte Superior, incluindo-se os embargos de divergência, está previsto na Lei 11.636/2007, regulamentada pela Resolução 1/STJ/2008. 3. A guia de recolhimento que não consta o número do processo no campo denominado «número de referência» não permite concluir pela regularidade do preparo recursal. 4. Emb
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