(DOC. VP 158.1042.6000.7100)
STJ. Conflito de competência. Justiça federal. Interesse de ente federal afastado. CF/88, art. 109, I.
«1. Se o Juiz Federal afasta, pelos fundamentos que lhe parecem adequados, interesse de ente federal na lide, deve apenas devolver os autos ao Juízo Estadual. 2. Não cabe, em conflito de competência, apreciar o acerto ou desacerto da decisão do Juízo Federal que afasta o interesse de ente federal na lide.»
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