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(DOC. VP 158.1042.6000.4600)

STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/1976, art. 12). Ausência de apreensão de droga com o acusado. Inexistência de laudo que comprove que a substância entorpecente seria apta a causar dependência física ou psíquica. Impossibilidade de comprovação da materialidade do delito. Restabelecimento da decisão absolutória proferida em favor do paciente.

«1. Conquanto existam precedentes em que, na hipótese de inexistência de apreensão da droga, dispensam laudo para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, a melhor compreensão é a que defende a indispensabilidade da perícia no crime em questão. 2. A constatação da aptidão da substância entorpecente para produzir dependência, ou seja, para viciar alguém, só é possível mediante perícia, já que tal verificação depende de conhecimentos técnicos espec

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