(DOC. VP 158.1042.6000.2000)
STJ. Processual civil. Conflito de competência interna. Julgamento pela própria turma. Usurpação de competência da corte especial. Não-ocorrência.
«1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.193.379/SP/STJ, relativo à discriminação de terras no Pontal do Paranapanema, analisou preliminarmente petição denominada, pela parte, de «conflito de competência interna» para reconhecer sua própria competência. 2. O interessado argumenta que a Segunda Turma usurpou a competência da Corte Especial, a quem caberia julgar o «conflito». 3. Irretocável a decisão agravada, do eminente Presidente do STJ, que indeferiu liminarmente o
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