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(DOC. VP 158.1042.6000.1100)

STF. Litisconsórcio. Extensão aos demais dos efeitos do recurso interposto por um dos litisconsortes, prevista no CPC/1973, art. 509, e restrita a hipótese do litisconsórcio unitário. Consequentemente, extinto o processo, com relação a litisconsorte não recorrente, por força do trânsito em julgado da decisão que lhe denegou a segurança, não tem objeto o requerimento ulterior de sua extinção, por força da coisa julgada em sentido contrário, formada em outro processo de que fora parte. II. Contribuição social sobre o lucro (Lei 7.689/1988). Constitucionalidade de sua instituição, fundada no CF/88, art. 195, I. Inconstitucionalidade, porém, de sua exigência sobre o lucro apurado em 31/12/1988, a vista do CF/88, art. 195, § 6º (STF, RREE 146.733 E 138.284).

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