(DOC. VP 158.0763.2003.7000)
STJ. Pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pretendida redução das sanções substitutivas. Reprimendas que sequer foram definidas pelo juízo da execução. Inexistência de ilegalidade flagrante.
«1. Não tendo sequer havido a definição das reprimendas restritivas de direitos a serem cumpridas pelo acusado pelo Juízo da Execução, é inviável a sua modificação por este Sodalício pois, como se sabe, o habeas corpus não se destina a revalorar os critérios utilizados nas instâncias de origem para a concessão do benefício, salvo nos casos de manifesta ilegalidade, o que não ocorre na espécie. 2. Habeas corpus não conhecido.»
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