(DOC. VP 158.0763.2003.6500)
STJ. Posse ilegal de arma de fogo. Tipicidade material da conduta. Crime de perigo abstrato. Lesão à segurança pública e à paz coletiva.
«1. Os crimes de perigo abstrato são os que prescindem de comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado, ou seja, não se exige a prova de perigo real, pois este é presumido pela norma, sendo suficiente a periculosidade da conduta, que é inerente à ação. 2. As condutas punidas por meio dos delitos de perigo abstrato são as que perturbam não apenas a ordem pública, mas lesionam o direito à segurança, daí porque se justifica a presu
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