(DOC. VP 158.0763.2003.5300)
STJ. Pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Requisito objetivo previsto no, I do CP, art. 44 não preenchido. Concurso material de crimes. Consideração do total das reprimendas privativas de liberdade aplicadas para fins de análise do cabimento do benefício.
«1. A quantidade de pena cominada ao paciente - 8 (oito anos e 4 (quatro) meses de reclusão - impede a substituição pretendida, uma vez que, consoante o disposto no inciso I do CP, art. 44, a conversão da reprimenda privativa de liberdade em restritiva de direitos só é cabível quando a sanção corporal não for superior a 4 (quatro) anos.»
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