(DOC. VP 158.0763.2002.7500)
STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Duplicata sem aceite. Protestada por falta de pagamento. Juntada de notas fiscais e comprovante de entrega das mercadorias. Força executiva. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Protesto regular.
«1. Possuem força executiva as duplicatas protestadas e acompanhadas das notas fiscais e comprovante de entrega das mercadorias. 2. A conclusão do Tribunal de origem - de que foram juntadas notas fiscais em que consta a data e o nome de quem recebeu as mercadorias - não pode ser revista, diante do disposto na Súmula 7/STJ. 3. É possível que a duplicata sem aceite seja protestada por falta de pagamento, pois, nos termos do § 2º do Lei 5.474/1968, art. 13 «o fato de não ter sido e
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