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(DOC. VP 158.0763.2000.9600)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimento no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Bacen-jud (penhora on line). CTN, art. 185-A. Possibilidade de bloqueio de ativos financeiros em depósito desde que o executado, validamente citado, deixe de pagar a dívida ou nomear bens passíveis de penhora. Precedentes. Edcl no AgRg no aresp. 195.246/BA, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 4.2.2014 e REsp. 1.044.823/PR, rel. Min. Francisco falcão, DJE 15.9.2008. Possibilidade do arresto eletrônico. Inovação recursal. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. Esta Corte Superior entende que apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema conhecido como BACEN-JUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. 2. No caso dos autos, incontroverso o fato de que a penhora on line foi deferida pelo Magistrado de piso antes da citação regular do executado, pelo que o acórdão ora recorrido se encontra em consonância com o en

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