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(DOC. VP 158.0614.3002.6200)

STJ. Penal. Descaminho. Princípio da insignificância. Não incidência. Tributos que ultrapassam o valor previsto no Lei 10.522/2002, art. 20.

«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, firmou o entendimento de que deve ser adotado o parâmetro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20, para fins de aplicação do princípio da insignificância. 2. A questão foi novamente debatida no julgamento dos REsps 1.393.317/PR e 1.401.424/PR, ocasião em que se afastou a aplicação do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) p

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