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(DOC. VP 158.0614.3002.3500)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Diligências. Requerimento de provas formulado pelo parquet após encerramento da instrução. Deferimento. Nulidade. Inocorrência. Reforma da Lei 11.719/2008 que integrou a fase de diligências à de instrução processual. Ausência de prejuízo. Provas a serem produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Discricionariedade regrada do julgador. Recurso ordinário desprovido.

«I - Insurge-se o recorrente contra decisão do magistrado oficiante que, na fase de diligências, deferiu requerimento do Ministério Público Federal a fim de que fosse oficiada a Junta Comercial do Estado da Bahia, para fornecer os contratos sociais da empresa Carballo Faro & Cia. Ltda. da qual o recorrente é sócio, bem como a inquirição dos demais sócios da pessoa jurídica à época dos fatos. II - Da leitura do CPP, art. 402, após a reforma promovida pela Lei 11.719/08, depreende

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